quinta-feira, 5 de maio de 2016
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Estatuto de controle de Arma de Fogo PL-3722
Hoje o estatuto do desarmamento só visa desarmar o cidadão de bem, enquanto marginais ficam cada vez mais bem preparados para o combate contra os guerreiros da Policia Militar, que com um equipamento precário faz o que pode.
Engana-se quem acha que com o novo estatuto, todo cidadão comum pode ter armamento dentro de casa, para entender melhor leia o que irá mudar caso o novo estatuto seja aprovado.
IDADE MINIMA PARA COMPRAR ARMAS: de 25 anos para 21 anos
COMO FUNCIONA A LIBERAÇÃO DE COMPRA E POSSE: Todo cidadão que cumprir os requisitos mínimos exigidos em lei tem direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do propio patrimônio, incluindo pessoas que respondam a inquérito policial ou processo criminal. No atual estatuto a pessoa tem que provar a necessidade de porte de arma e mesmo assim o pedido pode ser negado.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE POSSE: Não mudam (pode comprar arma com 21 anos, mas a autorização para posse somente com 25 anos). Atualmente é necessário apresentar teste psicológico e de tiro, negativa de inquérito doloso contra a vida e processo (Federal ou Estadual), quitação com a Justiça Eleitoral e ter 25 anos.
DIREITO PERMANENTE A PORTE DE ARMAS: Estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores, atualmente apenas militares, policiais da ativa, promotores e juízes tem o porte.
QUEM PODE AUTORIZAR REGISTRO E PORTE DE ARMA: Além da PF (Policia Federal), órgãos de segurança dos Estados. Atualmente apenas a Polícia Federal autoriza o porte de arma.
VALIDADE DO REGISTRO DE ARMA: Passa a ser chamado de Certificado de Registro e Licenciamento de Arma de Fogo e é válido por tempo indeterminado. Atualmente o Registro de arma de Fogo deve ser renovada a cada três anos.
VALIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA: Renovada a cada 10 anos. Atualmente é de 3 anos.
NÚMERO MÁXIMO DE ARMAS POR CIDADÃO: Seis (Duas armas curtas de porte, duas armas longas de alma raiada e duas longas de alma lisa). Atualmente são seis mas a PF costuma liberar apenas uma.
NÚMERO MÁXIMO DE CARTUCHOS POR ARMA: Cem cartuchos por ano para cada arma de fogo de uso permitida (para atividade de caça e tiro desportivo o limite é de 500 por ano). Atualmente é 50 por ano (esportistas podem ter até 500 de vários tipos).
Para melhor entendimento: http://www.defesa.org/dwp/wp-content/uploads/2013/03/PL-3722_2012.pdf
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