quarta-feira, 24 de agosto de 2016

A violação do direito à vida do feto




Aborto não se trata de "direito individual" da gestante, trata-se de violação do direito à vida do feto!

- As primeiras células desenvolvidas, logo após a fecundação do óvulo, já contém as cadeias de DNA que estarão presentes no indivíduo adulto.
- Por volta da quarta semana do desenvolvimento embrionário, o coração do feto já bate.
- Por volta da oitava semana de desenvolvimento embrionário, o cérebro do embrião já produz sinapses.

Apesar destes fatos, muitas pessoas insistem em afirmar que, ainda assim, ainda não é possível definir o momento exato no qual se inicia a vida.

Não havendo consenso científico quanto ao momento exato a partir do qual um embrião passa a ser efetivamente uma vida, como definir se um aborto é um procedimento cirúrgico de rotina, ou um assassinato premeditado? É impossível definir!

Qualquer indivíduo que se submeter à um aborto, estará apostando sua reputação moral em um jogo de roleta russa. Moralmente, a única maneira de se precaver é abstendo-se de praticar tal ato.

As células embrionárias, em seu estágio inicial de desenvolvimento, podem não ser efetivamente uma vida, mas são etapas de um processo que infalivelmente vai resultar em uma vida. No instante em que ocorre a fecundação, a geração de uma vida é fato estabelecido, já que a simples não interferência é suficiente para que ocorra o completo desenvolvimento embrionário. A partir do instante em que ocorre a fecundação de um óvulo, uma vida está à caminho, e os envolvidos no processo deveriam passar a carregar obrigações para com esta (entre as quais, a obrigação primordial deve ser absterem-se de violar os direitos do embrião).



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